Saiba tudo sobre emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal

Saiba tudo sobre emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal

A emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal também pode influenciar decisões de infraestrutura no seu estabelecimento.

A emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal está relacionada a alguns fatores como: ramo de atividade, faixa de faturamento e em qual Estado do Brasil você está estabelecido.

Nesse artigo vamos falar de três modalidades fiscais mais comuns nos estabelecimentos de varejo e suas exigências de equipamentos e infraestrutura.

Começando com o pé direito!

Empreender e iniciar o próprio negócio é um sonho que requer empenho e sangue frio para realizar!

Dentre tantas decisões que o empreendedor precisa tomar, ainda tem uma que requer atenção especial: o Fisco!

Todo varejista precisa estar atento às regras de emissão de cupom fiscal ou nota fiscal e assim manter sua empresa longe de problemas fiscais que podem trazer muita dor de cabeça no futuro.

Conte sempre com a ajuda de um contador competente para te orientar quanto às determinações legais. Muito embora você possa encontrar muita informação relevante na internet, ainda assim é imprescindível ter um profissional especialista no assunto.

Mesmo que você já tenha uma solução fiscal implantada, deve ficar atento às constantes mudanças de legislação.

Por que pensar nisso antes de abrir?

Se você ainda está na fase inicial da abertura de um estabelecimento, saber o tipo de emissão fiscal vai te ajudar a preparar a infraestrutura para receber os pontos de internet necessários a conexão no PDV, pois algumas soluções não precisam de conexão integrada, outras sim. 

Se você já tem um estabelecimento aberto, alguma reforma pode ser necessária, pois são vários os Estados brasileiros que têm um cronograma para a mudança da tecnologia no ponto de venda.

Qual solução fiscal devo adotar?

Atualmente existem três soluções fiscais disponíveis para serem utilizadas no Ponto de Venda: NFC-e, SAT e ECF.  Vamos explicar cada uma delas a seguir:

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

É um documento fiscal eletrônico para vendas ao consumidor final. Para implantação dessa solução fiscal se faz necessário uma conexão ativa com a internet, pois os dados são transmitidos pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda pela internet no ato da compra.

A pessoa jurídica deve ter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica e será utilizado para assinar digitalmente a transmição todos os dados da venda. Não há necessidade da instalação de um equipamento específico, por isso essa solução tem sido a preferida por vários Estados brasileiros, que vêm migrando do ECF.

O documento emitido em cada venda feita nesse método se chama: DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFCe) e pode ser impresso em qualquer impressora, desde que gere o QR code. Esse código de barras bidimensional permite ao consumidor conferir a validade fiscal do documento e os dados da compra através do site da Secretaria da Fazenda ou de um smartphone que tenha instalado o aplicativo da SEFAZ.

O consumidor que aceitar receber somente a versão “Resumida” do DANFE = NFC-e Resumido (sem o Detalhe da Venda) poderá, posteriormente, solicitar ao emissor a impressão, sem custo, do correspondente DANFE NFC-e completo.

SAT (Sistema Autenticador e Transmissor)

Este sistema é utilizado pelo Estado de São Paulo e há previsão de implantação desse sistema em outros Estados do Brasil.

Exige um equipamento específico, homologado pelo fisco, para transmissão das informações de venda do seu estabelecimento.

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) deve estar integrado a um software, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

Aqui também será necessário que o contribuinte tenha um certificado digital, assim como no exemplo acima, será utilizado pelo SAT para assinar digitalmente e transmitir todos os dados da venda.

Se o seu estabelecimento tem mais de um check-out, poderá compartilhar, não havendo necessidade de instalação de um equipamento por caixa.

A transmissão de dados é feita automaticamente pelo equipamento e, nos casos de falta de conexão com a internet, o SAT guarda as informações para transmiti-las assim que a conexão seja reestabelecida.

O documento emitido pelo software que estiver integrado ao SAT é o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

PAF-ECF:

Essa modalidade fiscal está sendo substituída, em alguns estados, pela NFCe ou SAT.

PAF significa Programa Aplicativo Fiscal e deve estar integrado a uma impressora ECF – Emissor de Cupom Fiscal (ECF) dedicada exclusivamente a emitir cupons fiscais

Vários Estados já publicaram legislação para a substituição, que normalmente determina projetos pilotos e prazos escalonados para implantação. Nesses casos, a utilização do PAF continua válida, porém com data marcada para encerrar.

O ECF tem a capacidade de armazenar, em sua memória, todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos.

Por essa razão, a manutenção somente pode ser feita por empresas credenciadas pelo fisco. Não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória.

A transmissão das vendas à Secretaria da Fazenda é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao PAFECF, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal).

Tecnologia e Automação no ponto de venda.

É fato que boa parte dos pequenos comerciantes optam pela informalidade ou usam parcialmente uma solução fiscal, que nem sempre é a mais adequada.

Porém é importante lembrar que, acima de tudo deve estar a saúde do seu negócio, do seu empreendimento que você tanto sonhou e lutou para construir.

As exigências e controles fiscais acompanham a evolução tecnológica, portanto adotar uma tecnologia de automação vai proporcionar à você, o adequado gerenciamento dos seus negócios, além da consciência tranquila, sem sofrer com as pressões do Fisco.

As soluções em automação comercial conseguem colocar o seu estabelecimento enquadrado de acordo com a lei, além de facilitar o gerenciamento de funções como fluxo de caixa, controles de estoque, pagamento de tributos etc.

Tendo essas funcionalidades automatizadas você terá mais tempo para se dedicar ao seu negócio, criando e formulando novos produtos, promoções, consultando novos fornecedores ou simplesmente dando mais atenção aos seus clientes!

A iDCS tem o interesse genuíno em fazê-lo vender mais, por isso nossos sistemas de automação são pensados para agilizar o atendimento entre diversas outras funcionalidades que facilitam sua gestão, permitindo que você tenha tempo para se preocupar com o que realmente precisa de você: o seu estabelecimento!

Até a próxima

SERVIÇO:

Para mais informações sobre o SAT, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat

Para mais informações sobre o ECF, acesse:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285

Para mais informações sobre o ECF, acesse: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Related Posts
Leave a Reply

Your email address will not be published.Required fields are marked *