Delivery: Dicas de Segurança de Alimentos no Covid19

Delivery: Dicas de Segurança de Alimentos no Covid19

As dicas de segurança de alimentos no Covid19 mencionadas aqui, são uma compilação das indicações da Anvisa e OMS, quanto a manipulação e entrega de alimentos por delivery.de

Ficou claro que o isolamento social contribuiu para o aumento do delivery nas compras de alimentos.

Essa também foi a conclusão de um levantamento da Rede, empresa de meios de pagamento do Itaú, divulgado pela Exame em 11 de maio.

Os dados apontam alta nos itens de alimentação e saúde, de 15% no faturamento e de 9% no tíquete em abril ante o período anterior à crise.

Sendo assim, também foi necessário aumentar a segurança na manipulação de alimentos, nos procedimentos de entrega e assim garantir a saúde do entregador, bem como a segurança dos consumidores.

Para contribuir nesse cenário, o Sebrae lançou uma cartilha de segurança na manipulação de alimentos e destacamos aqui os principais pontos.

Vantagens do Delivery

Inicialmente, precisamos pontuar que o delivery já vinha em alta e as medidas de isolamento aceleraram a curva de crescimento, uma vez que mais estabelecimentos aderiram a essa modalidade.

Essa mudança comportamental por parte dos estabelecimentos foi fundamental para a permanência das suas atividades no cenário atual.

Com esse aumento das vendas por delivery, naturalmente houve o aumento de entregadores que passaram a ser um elo importante entre o estabelecimento e o cliente.

Obviamente, o reforço dos cuidados com a higiene para esses trabalhadores ficou em evidência, visando proteger a si e a todos com que tem contato, em decorrência da sua atividade.

Para os clientes, o delivery já atuava como uma oportunidade de ter refeições no conforto do lar e o isolamento só fez com que essa modalidade obtivesse mais relevância e até mesmo a taxa de entrega deixou de ser um impeditivo para as compras por delivery.

Orientações da ANVISA

Para fins de produção comercial de alimentos, é importante observar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, que é o órgão regulador.

Sobre os cuidados em meio à Covid-19, deve ser destacada a Nota Técnica (NT) nº 23/2020. Colocamos um link para os materiais relevantes no final desse artigo.

IMPORTANTE: Diante da velocidade em que as orientações são atualizadas em meio ao novo coronavírus e dado ao fato de que algumas localidades podem ter regulamentações específicas, mantenha-se informado junto à vigilância sanitária local e siga as recomendações oficiais dos órgãos reguladores.

Pontos de atenção para segurança de alimentos no Covid19

  • Higiene

A conduta ideal em estabelecimentos de alimentos é a correta e frequente higienização das mãos, não sendo obrigatório o uso de luvas. Caso o estabelecimento adote essa prática deve reforçar a atenção com as medidas de higiene para evitar a contaminação dos alimentos.

  • Máscara

A Anvisa traz na NT mencionada que a avaliação da necessidade de uso de máscaras também deve ser feita caso a caso e menciona, ainda, que o Ministério da Saúde “acolheu que as máscaras caseiras impedem que gotículas expelidas pelo nariz e bocas se espalhem pelo ambiente”. No entanto, seu uso deve seguir à risca as recomendações do Ministério da Saúde sobre a confecção, o uso, a troca e a higienização das máscaras.

  • Alimentos crus

O cuidado deve ser redobrado em caso de alimentos crus e frescos. Mas, de forma geral, a segurança deve estar preservada se o estabelecimento seguir à risca a RDC ANVISA nº 216/04, bem como outras regulamentações vigentes, conforme biblioteca de normas de alimentos da Anvisa

  • Luvas

Segundo a NT nº 23/2020 da Anvisa, o “uso de luvas descartáveis não é uma exigência e não isenta o manipulador da lavagem das mãos”. A assepsia das mãos é o modo mais seguro de evitar a propagação do vírus, e ela deve ser realizada com regularidade, em todas as etapas do processo.

  • Afastamento

Se um colaborador do estabelecimento apresentar sintomas compatíveis com Covid-19, ele deve afastado imediatamente de suas atividades, além de seguir os procedimentos definidos em âmbito local.

Cuidados específicos com o Delivery

Ao implantar o delivery, o estabelecimento/empreendedor deve observar, além das dicas de segurança de alimentos no Covid19:

  • Embalagens adequadas, íntegras, limpas e higienizadas sendo expressamente proibido reutilizar embalagens.
  • Inclusão de informações sobre o consumo do alimento (ex. rotulagem informando para consumir imediatamente ou orientação de aquecimento);
  • Lacres ou etiqueta de segurança;
  • Agilidade entre o tempo de produção e entrega;
  • Cuidado com o manuseio não apenas na produção, mas também pelo entregador, por meio de orientação;
  • Entrega do alimento ao cliente na temperatura apropriada, seja refeição pronta ou congelada.
  • Entregadores com suspeita de Covid-19 devem se afastar por completo de suas atividades.

Boas Práticas

  • Informe seus clientes sobre os cuidados que estão sendo tomados, com foco na solução implementada e nos serviços oferecidos.
  • Evite mencionar que “devido ao novo coronavírus, entregamos em sua casa”, pois a menção do seu produto e do vírus, em uma mesma frase, pode gerar apreensão e percepção negativa, por associação.
  • Incentive o cliente a pagar online no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas e cartão no momento da entrega.
  • Se for utilizar maquininha, opte pela função de aproximação do cartão.
  • Se inserir a senha direto na maquininha for a única saída, peça para que seja higienizada ou para que a embrulhem com um material plástico.
  • Utilize a função “entrega sem contato”, oferecida em alguns aplicativos.
  • A lavagem ou higienização das mãos com álcool 70% deve ser feita antes e após a entrega do pedido, tanto por parte do entregador quanto pelo cliente.
  • O cliente deve descartar as embalagens imediatamente após o consumo.
  • Ainda que não haja evidências que a Covid-19 possa infectar as pessoas por meio da alimentação, todos os cuidados são totalmente válidos e devem ser reforçados.

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Até a próxima

SERVIÇO:

Biblioteca de Normas e Alimentos da Anvisa

Nota Técnica (NT) nº23/2020

Portal Sebrae

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