allysson NegociosSistema para LanchoneteSistema para PadariaSistema para PizzariaSistema para RestauranteSistemas de Delivery maio 21, 2020 As dicas de segurança de alimentos no Covid19 mencionadas aqui, são uma compilação das indicações da Anvisa e OMS, quanto a manipulação e entrega de alimentos por delivery.deFicou claro que o isolamento social contribuiu para o aumento do delivery nas compras de alimentos.Essa também foi a conclusão de um levantamento da Rede, empresa de meios de pagamento do Itaú, divulgado pela Exame em 11 de maio.Os dados apontam alta nos itens de alimentação e saúde, de 15% no faturamento e de 9% no tíquete em abril ante o período anterior à crise.Sendo assim, também foi necessário aumentar a segurança na manipulação de alimentos, nos procedimentos de entrega e assim garantir a saúde do entregador, bem como a segurança dos consumidores.Para contribuir nesse cenário, o Sebrae lançou uma cartilha de segurança na manipulação de alimentos e destacamos aqui os principais pontos.Vantagens do DeliveryInicialmente, precisamos pontuar que o delivery já vinha em alta e as medidas de isolamento aceleraram a curva de crescimento, uma vez que mais estabelecimentos aderiram a essa modalidade.Essa mudança comportamental por parte dos estabelecimentos foi fundamental para a permanência das suas atividades no cenário atual.Com esse aumento das vendas por delivery, naturalmente houve o aumento de entregadores que passaram a ser um elo importante entre o estabelecimento e o cliente.Obviamente, o reforço dos cuidados com a higiene para esses trabalhadores ficou em evidência, visando proteger a si e a todos com que tem contato, em decorrência da sua atividade.Para os clientes, o delivery já atuava como uma oportunidade de ter refeições no conforto do lar e o isolamento só fez com que essa modalidade obtivesse mais relevância e até mesmo a taxa de entrega deixou de ser um impeditivo para as compras por delivery.Orientações da ANVISAPara fins de produção comercial de alimentos, é importante observar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, que é o órgão regulador.Sobre os cuidados em meio à Covid-19, deve ser destacada a Nota Técnica (NT) nº 23/2020. Colocamos um link para os materiais relevantes no final desse artigo.IMPORTANTE: Diante da velocidade em que as orientações são atualizadas em meio ao novo coronavírus e dado ao fato de que algumas localidades podem ter regulamentações específicas, mantenha-se informado junto à vigilância sanitária local e siga as recomendações oficiais dos órgãos reguladores.Pontos de atenção para segurança de alimentos no Covid19HigieneA conduta ideal em estabelecimentos de alimentos é a correta e frequente higienização das mãos, não sendo obrigatório o uso de luvas. Caso o estabelecimento adote essa prática deve reforçar a atenção com as medidas de higiene para evitar a contaminação dos alimentos.MáscaraA Anvisa traz na NT mencionada que a avaliação da necessidade de uso de máscaras também deve ser feita caso a caso e menciona, ainda, que o Ministério da Saúde “acolheu que as máscaras caseiras impedem que gotículas expelidas pelo nariz e bocas se espalhem pelo ambiente”. No entanto, seu uso deve seguir à risca as recomendações do Ministério da Saúde sobre a confecção, o uso, a troca e a higienização das máscaras.Alimentos crusO cuidado deve ser redobrado em caso de alimentos crus e frescos. Mas, de forma geral, a segurança deve estar preservada se o estabelecimento seguir à risca a RDC ANVISA nº 216/04, bem como outras regulamentações vigentes, conforme biblioteca de normas de alimentos da AnvisaLuvasSegundo a NT nº 23/2020 da Anvisa, o “uso de luvas descartáveis não é uma exigência e não isenta o manipulador da lavagem das mãos”. A assepsia das mãos é o modo mais seguro de evitar a propagação do vírus, e ela deve ser realizada com regularidade, em todas as etapas do processo.AfastamentoSe um colaborador do estabelecimento apresentar sintomas compatíveis com Covid-19, ele deve afastado imediatamente de suas atividades, além de seguir os procedimentos definidos em âmbito local.Cuidados específicos com o DeliveryAo implantar o delivery, o estabelecimento/empreendedor deve observar, além das dicas de segurança de alimentos no Covid19:Embalagens adequadas, íntegras, limpas e higienizadas sendo expressamente proibido reutilizar embalagens.Inclusão de informações sobre o consumo do alimento (ex. rotulagem informando para consumir imediatamente ou orientação de aquecimento);Lacres ou etiqueta de segurança;Agilidade entre o tempo de produção e entrega;Cuidado com o manuseio não apenas na produção, mas também pelo entregador, por meio de orientação;Entrega do alimento ao cliente na temperatura apropriada, seja refeição pronta ou congelada.Entregadores com suspeita de Covid-19 devem se afastar por completo de suas atividades.Boas PráticasInforme seus clientes sobre os cuidados que estão sendo tomados, com foco na solução implementada e nos serviços oferecidos.Evite mencionar que “devido ao novo coronavírus, entregamos em sua casa”, pois a menção do seu produto e do vírus, em uma mesma frase, pode gerar apreensão e percepção negativa, por associação.Incentive o cliente a pagar online no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas e cartão no momento da entrega.Se for utilizar maquininha, opte pela função de aproximação do cartão.Se inserir a senha direto na maquininha for a única saída, peça para que seja higienizada ou para que a embrulhem com um material plástico.Utilize a função “entrega sem contato”, oferecida em alguns aplicativos.A lavagem ou higienização das mãos com álcool 70% deve ser feita antes e após a entrega do pedido, tanto por parte do entregador quanto pelo cliente.O cliente deve descartar as embalagens imediatamente após o consumo.Ainda que não haja evidências que a Covid-19 possa infectar as pessoas por meio da alimentação, todos os cuidados são totalmente válidos e devem ser reforçados.A iDCS tem o interesse genuíno em fazê-lo vender mais, por isso nossos sistemas de automação são pensados para agilizar o atendimento entre diversas outras funcionalidades que facilitam sua gestão, permitindo que você tenha tempo para se preocupar com o que realmente precisa de você: o seu estabelecimento!Até a próximaSERVIÇO:Biblioteca de Normas e Alimentos da AnvisaNota Técnica (NT) nº23/2020Portal Sebrae sistemas de delivery vendas no varejo Share on Facebook Share on X
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